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A teoria do valor do desestímulo e a desjudicialização no brasil: uma solução viável?

Este artigo oferece uma visão clara e concisa sobre como a teoria do valor do desestímulo pode ajudar a reduzir o número de processos judiciais no Brasil, promovendo uma justiça mais eficiente e acessível para todos.

A teoria do valor do desestímulo, que visa desincentivar comportamentos prejudiciais através de sanções econômicas ou legais, pode ser uma ferramenta eficaz para reduzir o número de processos judiciais no Brasil, especialmente em casos de danos morais.

Fundamentos Legais e Normas Existentes

O ordenamento jurídico brasileiro já possui mecanismos que se alinham com os princípios dessa teoria. Por exemplo, o Código Civil, em seu artigo 927, estabelece a obrigação de reparar danos causados, e o artigo 186 define o ato ilícito, incluindo danos morais. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Improbidade Administrativa também preveem a reparação de danos morais, protegendo consumidores e o patrimônio público, respectivamente.

Contribuições para a Redução de Litígios

  1. Resolução Extrajudicial: A aplicação de sanções significativas para danos morais pode incentivar as partes a buscarem acordos extrajudiciais, evitando processos judiciais.
  2. Efeito Preventivo: Penalidades elevadas servem como um forte desincentivo para práticas prejudiciais, promovendo comportamentos mais éticos e responsáveis. 
  3. Redução de Litígios Frívolos: A clareza das sanções pode desencorajar ações judiciais frívolas, pois as partes compreenderão melhor as possíveis consequências e preferirão resolver disputas de maneira mais eficiente.

 Exemplos Práticos

  • Mediação e Conciliação: Fortalecer programas como os CEJUSCs, que promovem a resolução de conflitos de maneira extrajudicial, pode ser um passo efetivo.
  • Multas Administrativas: Aplicar multas significativas por danos morais através de órgãos reguladores pode resolver conflitos sem a necessidade de judicialização.
  • Mudança de Comportamento Empresarial: Condenações por danos morais incentivam empresas a mudarem suas práticas para evitar novas ações judiciais, resultando em um ambiente de negócios mais ético e responsável e, consequentemente, na redução da judicialização.

Objeções e Refutações

Algumas das principais objeções à aplicação da teoria do valor do desestímulo envolvem questões como a possibilidade de abuso de sanções, a dificuldade em estabelecer critérios objetivos para a aplicação de penalidades e o impacto econômico nas partes sancionadas. No entanto, essas preocupações podem ser mitigadas com a implementação de regulamentos claros e critérios bem definidos para a aplicação das sanções, garantindo justiça e equidade, como também a razoabilidade e proporcionalidade.

Mas é preciso parar de se considerar a condição financeira de quem é vítima da conduta ilícita e tem a condenação em dano moral a seu favor como parâmetro. Não é porque o jurisdicionado recebe 1 salário-mínimo mensal que a dor e dano sofrido por ele será menor do que alguém que receba 10 salários-mínimos. Para fins de danos materiais pode ser até considerado essa conduta, mas para danos morais não.

Além disso, o fortalecimento das instituições de fiscalização e a promoção de uma cultura de ética e responsabilidade podem assegurar que as sanções sejam aplicadas de maneira justa e proporcional, prevenindo abusos e excessos. A transparência no processo e a possibilidade de revisão judicial das sanções também contribuem para um sistema mais equilibrado e confiável.

Conclusão

A aplicação da teoria do valor do desestímulo em casos de danos morais é viável e pode contribuir significativamente para a desjudicialização no Brasil. Nos Estados Unidos, essa teoria tem se mostrado eficaz em diversos setores. Por exemplo, ações judiciais envolvendo grandes empresas, como as condenações por danos ambientais e violações de direitos dos consumidores, levaram a mudanças substanciais no comportamento corporativo, reduzindo a reincidência de práticas prejudiciais. Outro exemplo é o setor de saúde, onde indenizações elevadas por negligência médica têm incentivado a adoção de melhores práticas e protocolos de segurança. Ao prevenir práticas prejudiciais e incentivar a resolução extrajudicial de conflitos, essa abordagem pode aliviar o sistema judiciário e promover uma cultura de maior responsabilidade e ética no Brasil. O escritório Squiapati.law defende a aplicação da teoria do valor do desestímulo no Brasil, acreditando que ela pode transformar positivamente nosso sistema jurídico.

Nosso sistema judiciário e o CNJ devem entender que o problema nao é o consumidor, o motorista, o trabalhador, o advogado os culpados pelo alto número de ações judiciais. Deve-se parar de pensar no número de ações e pensar no problema que leva essas ações existirem (Falhas reiteradas de empresas, falhas estatais). Isso porque a falácia da “indústria do dano moral” é algo inventado que, infelizmente, numa grande jurisprudência defensiva, foi “comprado” pelo judiciário no único intuito de desestimular que as pessoas busquem os seus direitos. Preferiram isso ao invés de punir com base na teoria do valor do desestímulo para mudar o comportamento de quem comete o ilícito.

O escritório Squiapati.law defende a aplicação da teoria do valor do desestímulo no Brasil, acreditando que ela pode transformar positivamente nosso sistema jurídico.

 

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