Assessoria técnica e jurídica condominial especializada, para que síndicos e administradores tomem decisões estratégicas com rapidez e segurança jurídica.
CONTUDO, DESTACAMOS 8:
1.
Assessoria na tomada de decisões que influenciem no cotidiano do condomínio;
2.
Mediação e conciliação de conflitos e Assessoria em reuniões e assembleias;
3.
Parecer técnico-jurídico fundamentado na legislação vigente;
4.
Elaboração e envio de notificações extrajudiciais e judiciais;
5.
Análise e revisão de contratos de prestadores de serviços;
6.
Cobrança de cotas condominiais – judicial e extrajudicial (notificações, acordos, atendimentos etc.);
7.
Contencioso Trabalhista e Comparecimento em audiências;
8.
Intermediações nas construtoras.
TODO ASPECTO DIREITO CONDOMINIAL:
Condomínios
Prédio ou de Casas
Construtoras
Prédio ou de Casas
Administradora
de Condomínio
DIREITO CONDOMINIAL
Para Administradoras de Condomínios
Atendimento a Síndicos, Condôminos e prestadores de serviços “in loco”, na própria empresa, esclarecendo dúvidas e mediando conflitos;
Assessoria interna de cobrança extra e judicial, bem como demais ações judiciais envolvendo condomínios e prestadores de serviços;
Defesa em ações movidas contra a empresa, mesmo as trabalhistas;
Propositura de ações de interesse da empresa;
Consultoria e pareceres;
Participação em assembleias desde a elaboração do edital até a revisão final da ata;
Participação em reuniões de conselho e com a equipe diretiva do condomínio.
Para Construtoras
Assessoria na incorporação imobiliária;
Assembleia de instalação;
Treinamento de equipe de relacionamento ao cliente, gerentes, corpo técnico e corretores.
Due diligence;
Assessoria Judicial
Propositura de ações de cobrança de débitos condominiais e participação de audiências;
Propositura de ações de obrigação de fazer e indenizatória contra condôminos e terceiros que causem danos ao condomínio;
Defesa em ações propostas contra o condomínio e condôminos quando o caso de contratação individual;
Análise de risco das ações propostas;
Defesa em ações trabalhistas e participação em audiências;
Diligências junto a órgãos públicos e autoridades policiais, sendo o caso, acompanhando em delegacia, juizado especial, etc;
Rescisões contratuais e revisão de cláusulas contratuais em juízo;
Anulação de assembleias no todo ou em parte contra ato lesivo ao condomínio ou condômino;
Ação de Prestação de Contas;
Relatório mensais das ações e demais procedimentos;
Assessoria Extrajudicial
Participação e assessoramento em assembleias, desde a convocação até final redação das atas, além da reunião em si, dando ao condomínio toda a segurança jurídica necessária, conduzindo a assembleia, dando a equipe diretiva a segurança e respaldo necessário, pois só assim terá uma atuação seguro e responsável;
Análise de contratos objetivando resguardar os condomínios da responsabilidade pré e pós contratual, além das análises de riscos e de reajustes;
Pareceres e consultoria sobre a interpretação do texto da convenção condominial, decisões assembleares passadas e outros atos jurídicos e negócios jurídicos adstritos a vida condominial;
Palestras, ainda que aos finais de semana, aos moradores de conscientização do uso racional das áreas do condomínios, deveres, obrigações, dúvidas em geral, etc;
Conciliação e mediação de conflitos entre condôminos, o síndico e moradores, prestadores de serviços e o condomínio, agindo preventivamente identificando previamente os pontos de conflito, atuando como verdadeiro pacificador social;
Cobrança especializada, feita de forma ativa, com relatórios mensais de procedimentos e plantões de cobrança nos próprios condomínios;
Notificações a moradores e prestadores de serviço para cumprimento de obrigações e deveres, revestindo o condomínio da segurança jurídica necessária;
Acompanhamento de Auditorias contábeis;
Alteração de convenção condominial e/ou regimento interno;
Notificações extrajudiciais;
Cobrança de Cotas Condominiais
Um estudo de Índices dos Custos Condominiais (Icon), na Região Metropolitana de São Paulo, realizado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), tem apontado um aumento dos custos condominiais acima dos índices de inflação. Em suma, um outro levantamento do mesmo Secovi-SP mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento de taxa condominial tem aumentado constantemente, pois se justifica a necessidade de regularização do pagamento das despesas condominiais por parte dos condôminos.
O acompanhamento e a respectiva atuação, pelo departamento jurídico, no período de 30 dias após o vencimento da cota condominial, é extremamente importante para a “saúde financeira” do condomínio. Os possíveis atrasos, ainda que dentro do mês, quando ocorrem em grande escala, podem trazer problemas para a gestão e, principalmente, para o Síndico. Contudo, somado a isso, a ausência de cobrança pode gerar uma “sensação de impunidade”, fazendo com que o condômino priorize outras contas em detrimento da cota condominial, considerando e por causa a baixa multa de 2%, prevista no Código Civil.
Conciliação antes da Judicialização
Em suma, entendemos que o Condomínio deve sempre eleger a via conciliatória antes da via judicial, motivo pelo qual nos debruçamos sobre cada caso com fluxo estabelecido, pontual e parametrizado, em uma régua de cobrança, buscando o crédito sempre pela via amigável, isso é o direito condominial da Squiapati.law.
direito
condominial
É isso que nos define como especialistas.
Nas cobranças judiciais ou extrajudiciais, os honorários advocatícios são cobrados diretamente dos inadimplentes. Contudo, nesses casos, o condomínio ou a administradora patrimonial não serão onerados.
Mês a mês, são encaminhados os boletins informativos com assuntos jurídicos do nosso cotidiano e direito condominial.
Nosso propósito é atuar como mediadores e conciliadores, criando condições para, em suma, a prevenção e solução de problemas.
Nossa atuação é proativa, avaliando todos os questionamentos, praticando o feedback com frequência e aplicando a cada caso os conceitos técnico-jurídicos, de acordo com a legislação pertinente, pois focamos na obtenção de um relacionamento harmonioso entre o conselho diretivo e os condôminos, sempre avaliando todas as necessidades e solicitações para manter a harmonia na convivência em condomínio.
Em nosso contrato prevê a visita de ao menos 1 vez ao mês para conversar com Conselho, Síndico, pois precisamos entender melhor necessidade condominial. Qualquer visita acima disso, será previamente combinada.
Não é obrigatório. A vinda é completamente opcional, contudo, se vir, será super bem vindo. Adoramos direito condominial e, em suma, com a tecnologia, permite atuação e assinatura de documentos pela ZapSign, bem como reuniões via Zoom.
Advogado para Condominio
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